Leitura do que já existe
Antes de aplicar qualquer instrumento, lemos o PGR, o PCMSO e o organograma. Boa parte do diagnóstico está no que a empresa já escreveu sobre si.
NR-01 · em fiscalização desde 26/05/2026
Ruído e agente químico as empresas medem há décadas. Jornada, ritmo, autonomia e assédio, quase nunca. Desde 26 de maio de 2026 esses fatores passaram a integrar o inventário de riscos, e o Auditor-Fiscal do Trabalho já pode autuar quem não os tiver descrito no PGR.
O que mudou
A exigência foi publicada em 2024. O que mudou em maio de 2026 foi a possibilidade de autuação.
| Quando | O que aconteceu |
|---|---|
| 27/08/2024 | A Portaria MTE nº 1.419 altera a NR-01 e inclui expressamente os fatores de risco psicossocial na gestão de riscos ocupacionais (GRO). |
| até 25/05/2026 | Fase de orientação. O Ministério do Trabalho e Emprego atua por capacitação e orientação, sem lavrar auto de infração com base no novo requisito. |
| desde 26/05/2026 | Fiscalização plena. A empresa que não tiver os fatores psicossociais identificados, avaliados e descritos no PGR está sujeita a autuação. |
O que conta como risco psicossocial
São condições que podem adoecer quem fica exposto a elas por muito tempo. Por isso passaram a ocupar o mesmo inventário do ruído e do agente químico.
O que o auditor espera encontrar
Como a Triello executa
O levantamento é feito pela nossa equipe e o resultado entra no PGR que a empresa já tem, assinado por responsável técnico.
Antes de aplicar qualquer instrumento, lemos o PGR, o PCMSO e o organograma. Boa parte do diagnóstico está no que a empresa já escreveu sobre si.
Aplicação do instrumento com os trabalhadores e conversas com as lideranças, setor por setor. O tratamento é agregado, porque o que interessa é como o trabalho está organizado.
Cada fator recebe nível de risco e prioridade, com o critério registrado. O que for mais grave sobe no plano de ação; o que for estrutural ganha um prazo maior e um responsável.
Inventário e plano de ação atualizados dentro do programa que já está em vigor, com a assinatura do responsável técnico.
Definimos o prazo de revisão e os gatilhos de revisão antecipada, e acompanhamos a execução do plano junto com o RH.
Perguntas frequentes — NR-01
Sim. A gestão de riscos ocupacionais alcança toda organização que admite trabalhadores como empregados. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento simplificado previsto na própria NR-01, mas não estão dispensadas de identificar e tratar os riscos, inclusive os psicossociais.
A norma não define uma profissão obrigatória para isso. O que ela pede é que os fatores de risco psicossocial sejam identificados, avaliados e tratados dentro do GRO, sob responsabilidade da organização. Na prática, o levantamento é conduzido pela nossa equipe e o resultado entra no PGR, assinado pelo responsável técnico.
Entra no PGR que a empresa já tem. O inventário de riscos passa a incluir esses fatores e o plano de ação ganha as medidas correspondentes, com prazo e responsável. Na maioria dos casos não compensa criar um programa separado só para isso.
O levantamento é tratado de forma agregada. A ideia é entender como o trabalho está organizado: jornada, ritmo, autonomia, relação com a chefia. Dados individuais de saúde seguem o sigilo médico e a LGPD.
Depende do porte, do número de setores e de quanto do PGR já está em dia. O primeiro passo é uma leitura dos documentos atuais, que fazemos antes de qualquer proposta. Fale com a equipe comercial para combinar a agenda.
Próximo passo
Mande o PGR atual. Devolvemos uma leitura do que já atende à NR-01, do que falta e do que talvez precise ser refeito, antes de falar em proposta.